Dia de Carnaval é feriado no setor da Construção!

Recordamos que o Contrato Coletivo de Trabalho do setor da Construção, estipula na cláusula n.º 45, o dia de Carnaval como feriado obrigatório.

Neste âmbito, na próxima terça-feira, dia 17 de fevereiro, será dia de não prestação de trabalho e sem perda de remuneração.

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