Dia de Carnaval é feriado no setor da Construção!
12 Fevereiro 2026
Recordamos que o Contrato Coletivo de Trabalho do setor da Construção, estipula na cláusula n.º 45, o dia de Carnaval como feriado obrigatório.Neste âmbito, na próxima terça-feira, dia 17 de fevereiro, será dia de não prestação de trabalho e sem perda de remuneração.







