Comprou, vendeu ou permutou imóveis? Tem de comunicar ao IMPIC até 31 de dezembro de 2025!
03 Dezembro 2025
As empresas que se dediquem a qualquer uma das seguintes atividades: compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, promoção imobiliária/construção para venda (engloba aquisição de terrenos para fututra construção) ou mediação imobiliária, encontram-se obrigadas à comunicação trimestral das transações imobiliárias realizadas.
O prazo para a comunicação das transações realizadas entre julho e setembro de 2025 (3.º trimestre) termina no próximo dia 31 de dezembro de 2025 e abrange escrituras de terrenos, moradias, apartamentos, etc. ainda que tenha existido intervenção de mediador imobiliário.
A falta de comunicação é punida com coima que, no caso das sociedades representa um valor mínimo de 5.000€.
Os nossos serviços disponibilizam-se para a realização deste tipo de comunicações, solicite o nosso apoio!
O prazo para a comunicação das transações realizadas entre julho e setembro de 2025 (3.º trimestre) termina no próximo dia 31 de dezembro de 2025 e abrange escrituras de terrenos, moradias, apartamentos, etc. ainda que tenha existido intervenção de mediador imobiliário.
A falta de comunicação é punida com coima que, no caso das sociedades representa um valor mínimo de 5.000€.
Os nossos serviços disponibilizam-se para a realização deste tipo de comunicações, solicite o nosso apoio!







