IVA a 6% na transmissão/instalação de painéis termina a 30/06/2025

Através da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento de Estado 2022), o Código do Imposto do IVA sofreu algumas alterações, nomeadamente o aditamento da verba 2.37, a qual apresenta atualmente o seguinte teor "2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia".

A referida verba permite a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) aos referidos equipamentos e serviços.

No entanto, a mesma Lei, estabelece que o período de vigência do aditamento é de 3 anos, pelo que no próximo dia 30 de junho de 2025 terminará a vigência. Após, essa data, os equipamentos e serviços descritos anteriormente, passarão a ser taxados à taxa de 23%.