Subsídio de Natal e "Tolerância de Ponto"
05 Dezembro 2024
De acordo com o previsto no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor da construção, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 13, de 08 de abril de 2024, existem diversos direitos dos trabalhadores por ocasião do Natal.
O Subsídio de Natal tem de ser pago até que dia?
O subsídio de Natal tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano, no entanto, caso haja acordo escrito entre empregador e trabalhador, o pagamento do subsídio de Natal pode ser fracionado.
No setor da Construção por ocasião do Natal, é concedido algum dia de "tolerância de ponto"?
Sim, para além do feriado obrigatório de 25 de dezembro, no setor da construção todos os trabalhadores têm direito a que lhes seja concedida "tolerância de ponto", sem perda de remuneração, no dia 24 de dezembro (véspera de Natal).
Informamos ainda que, a Direção ARICOP deliberou conceder a todos os seus colaboradores "tolerância de ponto" nos dias 24 e 31 de dezembro. Por este facto, os nossos serviços encontrar-se-ão encerrados nas referidas datas.
Votos de umas festas felizes!
O Subsídio de Natal tem de ser pago até que dia?
O subsídio de Natal tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano, no entanto, caso haja acordo escrito entre empregador e trabalhador, o pagamento do subsídio de Natal pode ser fracionado.
No setor da Construção por ocasião do Natal, é concedido algum dia de "tolerância de ponto"?
Sim, para além do feriado obrigatório de 25 de dezembro, no setor da construção todos os trabalhadores têm direito a que lhes seja concedida "tolerância de ponto", sem perda de remuneração, no dia 24 de dezembro (véspera de Natal).
Informamos ainda que, a Direção ARICOP deliberou conceder a todos os seus colaboradores "tolerância de ponto" nos dias 24 e 31 de dezembro. Por este facto, os nossos serviços encontrar-se-ão encerrados nas referidas datas.
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