Publicada Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho
15 Novembro 2024
Informamos da publicação da Portaria n.º 292/2024/1, de 13 de novembro, que confere eficácia às alterações no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), para o setor da Construção, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 13/2024, de 08 de abril.
Deste modo, o referido CCT é aplicável a todas as empresas que exerçam atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção, nomeadamente a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária, com efeitos retroativos desde o dia 1 de maio de 2024.
Contacte-nos para mais informações acerca deste tema!
Deste modo, o referido CCT é aplicável a todas as empresas que exerçam atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção, nomeadamente a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária, com efeitos retroativos desde o dia 1 de maio de 2024.
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