Isenção de IMT e de Imposto Selo para jovens até 35 anos

Reconhecendo o impacto que o valor dos impostos representa no acesso a habitação pelos jovens, bem como a escassez de poupanças disponíveis, os seus baixos rendimentos e o aumento da inflação, o Governo tomou algumas medidas de desagravamento fiscal.

Assim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, foi alterado o código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e ainda o Código do Imposto do Selo, criando novas isenções destes impostos para jovens até aos 35 anos de idade.

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