Comprou, vendeu ou permutou imóveis? Tem de comunicar ao IMPIC até 30 de junho de 2024!
04 Junho 2024
As empresas que se dediquem a qualquer uma das seguintes atividades: compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, promoção imobiliária/construção para venda (engloba aquisição de terrenos para futura construção) ou mediação imobiliária, encontram-se obrigadas à comunicação trimestral das transações imobiliárias efetuadas.
O prazo para a comunicação das transações efetuadas entre janeiro e março de 2024 (1.º trimestre) termina no próximo dia 30 de junho de 2024 e abrange escrituras de terrenos, moradias, apartamentos, etc. ainda que tenha existido intervenção de mediador imobiliário.
A falta de comunicação é punida com coima que, no caso das sociedades, representa um valor mínimo de 5.000,00€.
Os nossos serviços disponibilizam-se para a realização deste tipo de comunicações, solicite o nosso apoio!
O prazo para a comunicação das transações efetuadas entre janeiro e março de 2024 (1.º trimestre) termina no próximo dia 30 de junho de 2024 e abrange escrituras de terrenos, moradias, apartamentos, etc. ainda que tenha existido intervenção de mediador imobiliário.
A falta de comunicação é punida com coima que, no caso das sociedades, representa um valor mínimo de 5.000,00€.
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