Comprou, vendeu ou permutou imóveis? Tem de comunicar ao IMPIC até 31 de março de 2023

As empresas que se dediquem a qualquer uma das seguintes atividades: compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, promoção imobiliária/construção para venda (engloba aquisição de terrenos para futura construção) ou mediação imobiliária, encontram-se obrigadas à comunicação trimestral das transações imobiliárias efetuadas.

O prazo para a comunicação das transações efetuadas entre outubro e dezembro de 2022 (4.º trimestre) termina no dia 31 de março de 2023 e abrange escrituras de terrenos, moradias, apartamentos, etc., ainda que tenha existido intervenção de mediador imobiliário.

Os nossos serviços disponibilizam-se para a realização deste tipo de comunicações, solicite o nosso apoio!