Direito de Preferência na Venda de Imóveis

Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 89/2021 de 3 de novembro, caso pretenda vender um imóvel classificado ou em vias de classificação, desde que localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana é necessário colocar um anúncio online para informar as entidades públicas com eventual interesse em exercer o seu direito de preferência.

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