Taxas de Juro de Mora sem Alteração no 1.º Semestre de 2022

Informamos da publicação do Aviso n.º 1535/2022 de 25 de janeiro, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com a fixação das taxas de juro aplicáveis aos atrasos nos pagamentos decorridos no 1.º semestre de 2022:
  • 8% relativamente aos créditos entre empresas ou entre empresas e entidade públicas, decorrentes de contratos celebrados após 30 de junho de 2013;
  • 7% para os restantes contratos. 
Nota: As referidas taxas não apresentam qualquer alteração desde o segundo semestre de 2016.