Prazos para a Comunicação de Transações Imobiliárias

De acordo com o Regulamento n.º 603/2021 de 2 de julho, foram implementadas diversas alterações, nomeadamente no que se refere aos prazos para a comunicação de transações imobiliárias.

As empresas que se dediquem a qualquer uma das seguintes atividades: compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, promoção imobiliária/construção para venda (engloba a aquisição de terrenos para futura construção) ou mediação imobiliária, encontram-se obrigadas à comunicação trimestral das transações imobiliárias efetuadas.

Consulte os novos prazos para comunicar as transações imobiliárias ao IMPIC aqui!