Obrigatoriedade de Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, todas as empresas estão obrigadas a adotar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Devido ao facto da "construção" ser classificada como atividade de risco elevado, as empresas terão de adotar uma das seguintes modalidades de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:
  • Serviço Interno;
  • Serviço Externo;
  • Serviço Comum.
A ARICOP tem parcerias com empresas de segurança, higiene e saúde no trabalho, que vos permite organizar estes serviços e cumprir a legislação em vigor. Consulte-nos!