Obrigatoriedade de Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
09 Setembro 2021
De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, todas as empresas estão obrigadas a adotar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.Devido ao facto da "construção" ser classificada como atividade de risco elevado, as empresas terão de adotar uma das seguintes modalidades de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:
- Serviço Interno;
- Serviço Externo;
- Serviço Comum.