Exercício ilegal da atividade da Construção: procedimento IMPIC
12 Outubro 2020
O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) irá desencadear um procedimento de combate ao exercício ilegal da atividade da construção.De acordo com informação divulgada no site daquele instituto, com competências inspetivas e reguladoras do setor da construção, o procedimento consistirá na notificação das empresas que apresentem um CAE desta atividade, sem que sejam possuidoras de alvará ou de certificado de empreiteiro.
Se a situação não for regularizada ou se não apresentarem os documentos comprovativos de não exercerem a atividade, no prazo de 30 dias úteis, a Direção de Inspeção do IMPIC, irá atuar, sujeitando-se as empresas a coima de valor variável entre 7.500 e 100.000 Euros.
Este mesmo intervalo de valor de coimas está previsto na Lei 41/2015, de 3 de junho, para quem subcontrate empresas não habilitadas.
Ao abrigo de protocolo celebrado com o IMPIC, os serviços da ARICOP encontram-se acreditados para organização de processos de licenciamento da atividade das empresas de construção (alvarás e certificados), pelo que sugiro o contacto com os nossos serviços, por parte de eventuais subempreiteiros em situação irregular, antes da receção daquela notificação.
Com esta iniciativa pretende o IMPIC pôr fim à clandestinidade, salvaguardando a concorrência, a transparência e a dignidade no exercício da atividade da construção.