Medidas de flexibilização do pagamento de impostos e outras obrigações
18 Março 2020
- O Governo apresentou hoje várias medidas de apoio às empresas no cenário adverso criado pela pandemia Covid-19/Coronavírus;
- Entre essas medidas encontra-se a flexibilização do pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social;
- Assim, no segundo trimestre de 2020, a obrigação de pagamento de IVA e retenções mensais de IRC e IRS pode ser cumprida pelo pagamento fracionado em 3 prestações mensais sem juros, ou em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três;
- Relativamente às contribuições para a Segurança Social, devidas entre março e maio de 2020, e para preservar o emprego, o Governo decidiu reduzi-las a 1/3 nos meses março, abril e maio;
- O valor remanescente relativo aos meses de maio, junho e julho será liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre;
- Contudo, «as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato nos termos habituais»;
- Esta medida aplica-se, de forma imediata, a empresas com até 50 postos de trabalho;
- As empresas até 250 postos podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições do 2.º trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra do volume negócios igual ou superior a 20%;
- Foram também anunciadas linhas de crédito para empresas e medidas no âmbito do sistema bancário;
- Recordamos que, a 9 de março, havia sido prorrogado o prazo de cumprimento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento relativas ao IRC, tendo decidido adiar o pagamento por conta de 31 de março para 30 da junho, a prorrogação da entrega do Modelo 22 para 31 de julho, e a prorrogação do primeiro por conta e do primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.






