ARICOP no Jornal de Leiria
03 Maio 2018
O risco de contratar empresas de construção sem alvará ou certificado IMPIC Após vários anos de queda da produção, que marcaram a grave crise no setor da construção, são visíveis alguns indícios de inversão desse cenário. Para além de um bom desempenho já em 2017, a própria Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas (FEPICOP) estima, para o ano 2018, um crescimento de 4,5%. A Comissão Europeia antecipa um aumento de 3,2% do investimento em construção.
Apostando da efetiva retoma, este desempenho tem sido acompanhado por um aumento da criação de novas empresas. No entanto, continua a sentir-se grande escassez não só de trabalhadores disponíveis para admissão, mas também de subempreiteiros de especialidades como carpintarias, pinturas e ladrilhos. Talvez este facto se deva à forte corrente de emigração e à afetação a outras áreas de atividade por parte dos trabalhadores da construção.
Esta dificuldade não pode justificar a existência de empresas que não possuam a necessária habilitação legal para o exercício da atividade prevista na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, situação que, lamentavelmente, constatamos com frequência em trabalhos de reabilitação. Importa recordar que as empresas e empresários em nome individual que se dediquem a qualquer atividade no âmbito da construção estão obrigadas à obtenção prévia de alvará ou de certificado a emitir pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Entre outros incluem-se todos os trabalhos específicos ao nível das especialidades já referidas, bem como das caixilharias, canalizações, trabalhos de eletricidade, ajardinamentos, tetos falsos e divisórias, ar condicionado, estruturas metálicas, execução de calçadas e outros pavimentos e até a montagem de gruas em obra. De referir ainda que também estão abrangidas as empresas que executem trabalhos em obras dispensadas de licença camarária, nomeadamente de simples reparação ou assistência ao domicílio.
De acordo com a informação disponibilizada pelo IMPIC, existem atualmente cerca de 3.700 alvarás e certificados atribuídos a empresas no distrito de Leiria, número substancialmente inferior ao das empresas que efetivamente operam neste mercado. Enquanto associação empresarial, é esta divergência que nos preocupa e que, em nome do setor, procuramos minimizar.
A posse deste tipo de habilitação garante a quem contrata estes profissionais, de que se encontra cumprida boa parte das suas obrigações legais, na medida em que o alvará e o certificado são atribuídos apenas a empresas que demonstrem capacidade financeira e comprovem o cumprimento de obrigações legais como a devida legalização junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e contratação de seguro de acidentes no trabalho adequado aos trabalhos que executam. De modo a diferenciarem-se, as empresas estão obrigadas a divulgar o número de alvará/certificado em toda a sua publicidade, faturas e até na sua correspondência.
No caso de sociedades, a referida Lei n.º 41/2015, de 3 de junho prevê coima variável entre 7.500 e 100.000 Euros, para as empresas não detentoras de alvará/certificado válido. A contratação dessas empresas pode representar a aplicação de coima do mesmo valor. Assim, no momento de seleção de qualquer empresa para execução de trabalhos de construção os empreiteiros e donos de obra, devem consultar o portal do IMPIC para verificação do devido licenciamento, sob pena de aplicação de coima resultante de inspeção e até de troca de informações.
Para além da sensibilização para o cumprimento de vários normativos legais, na sequência do protocolo estabelecido com o IMPIC, os serviços da ARICOP apoiam diariamente as empresas na obtenção de alvará/certificado.
Paulo Silva Santos
Presidente da Direção
Associação Regional dos Industriais de Construção e Obras Públicas de Leiria (ARICOP)