Formação à medida das necessidades da sua empresa!
O Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade de formação profissional para os colaboradores das empresas. Quem não cumprir a Lei será penalizado.
Ao trabalhador deve ser assegurado, no âmbito da formação contínua, um mínimo de 40 horas anuais.
Na ARICOP, Entidade Formadora Certificada, pode encontrar a resposta para as necessidades de formação que carecem de soluções à medida da sua empresa.
Em conjunto, podemos definir o seguinte:
Ao trabalhador deve ser assegurado, no âmbito da formação contínua, um mínimo de 40 horas anuais.
Na ARICOP, Entidade Formadora Certificada, pode encontrar a resposta para as necessidades de formação que carecem de soluções à medida da sua empresa.
Em conjunto, podemos definir o seguinte:
- definição de conteúdos programáticos;
- planeamento da formação, definindo objetivos, elaborando conteúdos e identificando metodologias;
- calendarização das atividades formativas, adaptada à realidade da sua empresa;
- mobilização de recursos humanos, pedagógicos e logísticos;
- organização e execução da formação, aplicando metodologias de formação adaptadas às diferentes realidades e de acordo com os itinerários formativos;
- acompanhamento e avaliação da formação;
- emissão de certificados de formação através da plataforma SIGO (portaria n.º 474/2020, de 8 de julho).
Para mais informações, contactar:
Telefone: 244 825 528 / 967 877 212
E-mail: formacao@aricop.pt