FAQ's

Formação Profissional

Qual o número de horas de formação profissional obrigatório?

Segundo o disposto no artigo 131.º e ss. do Código do Trabalho, o empregador tem obrigação de proporcionar aos seus trabalhadores 40 horas de formação contínua anuais. Sendo um trabalhador com contrato a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas será proporcional à duração do contrato nesse ano.
As horas de formação mencionadas, caso não sejam asseguradas pelo empregador, podem ser transformadas em créditos de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Este crédito de horas é referente ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo.

Existe a obrigatoriedade de as entidades empregadoras definirem um plano de formação interno?

Sim. A Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, prevê que o empregador deve elaborar o plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. 
O plano de formação deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização destas.

Quando um trabalhador se recusar a frequentar ações de formação proporcionadas pela entidade empregadora, como deve esta proceder?

O trabalhador tem como dever aceitar ordens da entidade empregadora. A recusa de frequência de formação é uma violação dos seus deveres enquanto trabalhador, podendo a entidade empregadora instaurar processo disciplinar ao trabalhador em causa com fundamento em desobediência.

Como empregador sou obrigado a apresentar o Relatório único e preencher o Relatório Anual da Formação Contínua?

De acordo com a Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, todas as entidades com obrigatoriedade de apresentar o Relatório Único devem preencher o anexo C relativo ao Relatório Anual da Formação Contínua. Esta obrigatoriedade abrange todos os trabalhadores por conta de outrem que, durante o ano de referência, estiveram ao serviço de uma dada empresa ou entidade.

Qual é a responsabilidade do empregador em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho?

Segundo o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. Deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador. Desta forma, é da sua responsabilidade informar e formar os seus trabalhadores nesta matéria.