Newsletter 14/2017
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Newsletter “a construção” 14/2017 |
C 51_2017 Depositar entulhos em local não licenciado com coima de 24.000 Euros |
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Em Portugal, o setor da construção é responsável pela produção de elevado volume de resíduos. Se analisarmos todo o território da União Europeia (UE), em que se estima uma produção anual global de 100 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD), o diagnóstico é semelhante. Perante este cenário, a gestão de resíduos é fundamental para a preservação do ambiente e gestão racional de recursos. O Estado Português criou legislação (nomeadamente o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março) que, ao transpor diretivas comunitárias, regulamentou a gestão de resíduos de construção. (…) |
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C 52_2017 Nova Tabela Salarial 2017 |
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A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS), a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (FETESE) e outras, requereram a extensão da revisão do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre si e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 26, de 15 de julho de 2017. Assim, por força da Portaria n.º 332/2017, de 3 de novembro, o referido contrato coletivo é agora aplicável a todas as empresas que, em Portugal continental, se dediquem à atividade da construção e obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção (conforme anexo V daquele contrato), desde o dia 8 de novembro de 2017. (…) |
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C 53_2017 As suas máquinas já estão matriculadas |
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Recordamos que de acordo com a legislação em vigor, todas as máquinas industriais que circulem na via pública devem apresentar matrícula, sob pena de se sujeitarem a coima variável entre 600 e 3.000 Euros e até mesmo à apreensão da máquina. Após constatarmos vários casos de aplicação de coima e apreensão pelas autoridades, se ainda não o fez, aconselhamos vivamente a matricular as suas máquinas que possam ser intercetadas na via pública, ainda que para mero atravessamento, acesso a “porta-máquinas” ou realização de trabalhos na própria via. (…) |
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C 54_2017 CAP e Direção Técnica de Obra |
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Conforme temos vindo a informar, os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico de Obra, emitidos até 31 de julho de 2011, consideram-se emitidos sem qualquer data limite de validade, independentemente da data neles inscrita, não sendo necessário proceder à sua renovação ou substituição. Esta regra está prevista na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho. Por outro lado, os detentores deste CAP podem assegurar a Direção Técnica de Obra que é necessário demonstrar junto das Câmaras Municipais para “levantamento de licenças”. (…) |
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