Segurança HST

HST

No âmbito da Segurança, Higiene e Sáude no trabalho, a Aricop apoia os seus associados atráves das parcerias com as empresas:

Manuel Martins, Lda  - na área de higiene e segurança no trabalho

Segurmet  - na área dos serviços de Medicina no trabalho


Estas parcerias conferem condições exclusivas às empresas associadas.

FAQ'S - Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

O que é um EPI?

É todo o Equipamento de Protecção Individual, completo ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.

Sou dono de uma empresa de construção civil, constituída por 6 trabalhadores, perante o quadro legal vigente, sou obrigado a organizar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?

Sim. Qualquer entidade patronal (sociedade ou empresário em nome individual) é obrigada a constituir serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, independentemente do número de trabalhadores.

Quais são as atividades na construção civil consideradas de risco elevado?

Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego.

Como é que posso organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?

Os serviços podem ser organizados através das seguintes modalidadesserviços internos, serviços comuns ou serviços externos.

Vou executar uma obra com uma duração total para a realização dos trabalhos de 31 dias. Sou obrigado a comunicar a abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho?

Sim. A comunicação de abertura do estaleiro deverá ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho sempre que a execução dos trabalhos tenha um prazo total superior a 30 dias e, e que se preveja a utilização de mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou que estejam previstos mais de 500 dias de trabalho, correspondendo à soma dos dias de trabalho por cada um dos trabalhadores.

Sou obrigado a delimitar e sinalizar o perímetro do estaleiro?

Sim. A delimitação do estaleiro e a sua respetiva sinalização deve ser perfeitamente identificável.

São permitidas bebidas alcoólicas no estaleiro?

Não. O dono de obra deverá garantir água potável, ou eventualmente bebidas não alcoólicas a todos os trabalhadores.

Quem é o dono de obra?

Segunda a Lei n.º 31/2009 de 9 de 3 de julho, o Dono de obra é definido como «a entidade por conta de quem a obra é realizada, o dono da obra pública tal como este é definido no Código dos Contratos Públicos, o concessionário relativamente a obra executada com base em contrato de concessão de obra pública, bem como qualquer pessoa ou entidade que contrate a elaboração de projecto»

Quem é o coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra?

Segundo o decreto Lei n.º 273/2003,  a actividade de coordenação de segurança, em projecto ou em obra, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objecto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores, com os seguintes elementos:, 
a) A identificação da obra, do coordenador de segurança em projecto e ou do coordenador de segurança em obra;
b) Se a coordenação couber a uma pessoa colectiva, deve ser identificado quem assegura o exercício da mesma;
c) O objectivo da coordenação e as funções de cada um dos coordenadores;
d) Os recursos a afectar ao exercício da coordenação;
e) A referência à obrigatoriedade de todos os intervenientes cooperarem com os coordenadores durante a elaboração do projecto e a execução da obra.

E o diretor da obra?

Segundo a Lei n.º 31/ 2009 de 3 de julho, o Director de obra é o «técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projecto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor»

Qual a periodicidade das consultas de medicina no trabalho?

A periodicidade das consultas de medicina do trabalho é feita de dois em dois anos para trabalhadores com idade inferior a 50 anos e superior a 18 anos de idades. Para os restantes trabalhadores a periodicidade das consultas de medicina no trabalho é anual. Caso  os trabalhadores se encontrarem de baixa, pelo período superior a 30 dias, estes deverão comunicar a data da alta para posterior consulta médica.

Quais as notificações obrigatórias anuais à Autoridade para as Condições de Trabalho?

De 16 de março a 15 de abril, decorre o período de elaboração e envio do relatório único referente ao ano anterior, documento que reúne informação sobre a atividade social da empresa. Este relatório é aplicável a todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e que tenham apresentado trabalhadores ao serviço durante o ano a que respeita. A sua entrega processa-se exclusivamente através de um formulário eletrónico a disponibilizar no site http://www.gee.min-economia.pt/. Para o efeito, deverá utilizar os dados de acesso que o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lhe terá enviado anteriormente. Caso não disponha desses dados, poderá solicitá-los no site indicado.