Newsletter 5/2017
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Newsletter “a construção” 5/2017 |
| C 19_2017 Taxas de Juros de Mora - 1.º semestre_2017 | |
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Informamos da publicação do Aviso n.º 2583/2017, de 14 de março, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com a fixação das taxas de juro aplicáveis aos atrasos nos pagamentos decorridos no 1.º semestre de 2017:
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| C 20_2017 Certificado de Aptidão Profissional (CAP) | |
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De acordo com as regras previstas inicialmente, estes certificados apresentavam uma validade de 8 anos, carecendo de renovação. Recordamos que a Lei n.º 41/2015, de 03 de junho refere que os certificados emitidos até 31 de julho de 2011 e que naquela data se encontravam válidos, passam a considerar-se emitidos sem qualquer data limite de validade, independentemente da data inscrita, não sendo necessário proceder à sua renovação ou substituição. |
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| C 21_2017 Dias sem Registo de Tacógrafo dos Motoristas | |
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De acordo com a legislação, sempre que solicitado pelas autoridades, os motoristas de veículos pesados de mercadorias equipados com tacógrafo analógico (discos) ou digital, devem dispor dos registos referentes ao dia em curso e aos 28 dias anteriores. Nos dias em que não sejam efetuados registos tacográficos (analógico ou digital), por um período superior a 24 horas, deve ser elaborada “declaração de atividade”. |
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| C 22_2017 Modernize a sua empresa e atualize as capacidades de gestão - QI PME | |
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Empenhada no aumento das qualificações dos empresários que representa e dos seus trabalhadores, a ARICOP obteve recentemente, junto do “COMPETE2020/Portugal2020”, aprovação de candidatura a apoio de um projeto de formação profissional “QI PME”. Prevê não só uma componente de formação teórica em sala, mas também e em simultâneo, o apoio de um consultor de gestão, prestado nas vossas instalações, nas seguintes áreas temáticas: “Organização e Gestão” ou “Economia Digital”. |
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| Formação em Segurança na utilização de andaimes | |
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“A montagem, desmontagem ou reconversão do andaime só pode ser efetuada sob a direção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações.” Art.º 40 do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro Cumpra com as obrigações legais em matéria de segurança no trabalho. Evite coimas! Inscreva-se! |
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