Processos de Alvará e de Certificado
A ARICOP celebrou protocolo com o IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), com vista à receção e análise prévia deste tipo de processos, serviço que presta gratuitamente aos seus associados.
Alvarás e Certificados de Construção
A Lei nº 41/2015 de 3 de junho, publicado em Diário da República, 1ª série nº 107, estabelece o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
A Lei 41/2015 revoga:
Alvarás e Certificados de Construção
A Lei nº 41/2015 de 3 de junho, publicado em Diário da República, 1ª série nº 107, estabelece o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
A Lei 41/2015 revoga:
- Decreto-Lei nº 12/2004 de 9 de janeiro (estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade da construção);
- Portaria nº 14/2004 de 10 de janeiro (estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo);
- Portaria nº 16/2004 de 10 de janeiro (adapta as exigências em termos de meios humanos à realidade atual do setor da construção, decorrente da fusão dos certificados de classificação de EOP e ICC num alvará único para todas as empresas de construção, independentemente da natureza pública ou particular do cliente para quem executam a obra);
- Portaria nº 18/2004 de 10 de janeiro (estabelece os documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de ingresso e permanência na atividade da construção);
- Portaria nº 19/2004 de 10 de janeiro (define os tipos de trabalhos que os titulares de alvará estão habilitados a executar).
FAQ'S Alvarás e Certificados de construção:
Para realizar trabalhos de construção é obrigatório possuir Alvará ou Certificado?
Toda a entidade que pretenda exercer atividades de construção, seja ela um empresário em nome individual ou uma sociedade comercial, deverá deter um dos dois títulos emitidos pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) que habilitam para o efeito: o Alvará ou o Certificado.
A atividade de construção é aquela que tem por objeto a realização de obra, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização (ex: rebocos, canalizações, instalações elétricas, caixilharias, etc.).
A atividade de construção é aquela que tem por objeto a realização de obra, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização (ex: rebocos, canalizações, instalações elétricas, caixilharias, etc.).
Quais os deveres de cada empresa no exercício da atividade de construção?
Toda a empresa que exerça atividades de construção deverá, em todos os contratos sujeitos à lei portuguesa, nos documentos contabilísticos, publicações, publicidade e na sua correspondência, indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que é detentora.
A empresa de construção deve afixar, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que seja responsável, uma placa identificativa com a sua firma ou denominação social e o número de alvará ou de certificado de que seja detentora.
A empresa de construção deve afixar, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que seja responsável, uma placa identificativa com a sua firma ou denominação social e o número de alvará ou de certificado de que seja detentora.
Qual a diferença entre um Alvará e um Certificado?
O alvará é um título atribuído pelo IMPIC, por tempo indeterminado (mas sujeito a avaliação anual da IES a partir da classe 3) que autoriza o seu titular a executar trabalhos nas mais diversas habilitações relacionadas com a construção.
O certificado (nome atribuído ao anterior Título de Registo) é também um título atribuído pelo IMPIC, por tempo indeterminado, que autoriza o seu titular a executar trabalhos de construção. A abrangência dos trabalhos não é tão vasta como o Alvará e o valor dos trabalhos executados não pode exceder 20% do limite fixado para a classe 1, que atualmente representa um valor de 33.200€. É portanto aconselhado a empresas que executem pequenos trabalhos na área da construção, dado o seu carácter mais restritivo, não sendo necessário comprovar capacidade económico-financeira nem, no caso do Certificado de empreiteiro de obras particulares, capacidade técnica.
O certificado (nome atribuído ao anterior Título de Registo) é também um título atribuído pelo IMPIC, por tempo indeterminado, que autoriza o seu titular a executar trabalhos de construção. A abrangência dos trabalhos não é tão vasta como o Alvará e o valor dos trabalhos executados não pode exceder 20% do limite fixado para a classe 1, que atualmente representa um valor de 33.200€. É portanto aconselhado a empresas que executem pequenos trabalhos na área da construção, dado o seu carácter mais restritivo, não sendo necessário comprovar capacidade económico-financeira nem, no caso do Certificado de empreiteiro de obras particulares, capacidade técnica.
Quais os requisitos exigidos para obtenção de um Alvará ou de um Certificado?
A Lei nº 41/2015 prevê a existência de Alvarás e Certificados para empreiteiro de obras públicas e para empreiteiro de obras particulares.
Para obter o Alvará, a empresa deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos, consoante se trate de:
De referir ainda quanto ao Alvará de empreiteiro de obras públicas que para cada habilitação atribuída existe uma classe correspondente, classe esta que determina o valor máximo dos trabalhos por cada obra realizada. O valor das classes em vigor pode ir desde 166.000€ para a classe 1 até mais de 16.600.000€, para a classe 9. Os valores das classes são definidos pelo Ministério que tutela a atividade, sendo os valores publicados por portaria.
O Alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos, sendo apenas atribuído em classes. Também deixa de depender do requisito capacidade técnica.
O Certificado de empreiteiro de obras particulares não relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito capacidade técnica.
Os Alvará e Certificado de empreiteiro de obras públicas permitem à empresa executar também obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que a empresa está autorizada. Pelo contrário, os Alvará e Certificado de empreiteiro de obras particulares apenas permitem executar obras particulares.
Para obter o Alvará, a empresa deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos, consoante se trate de:
Alvará de empreiteiro de obras públicas | Alvará de empreiteiro de obras particulares |
* idoneidade comercial; * capacidade técnica; * capacidade económico-financeira; * seguro de acidentes de trabalho. |
* idoneidade comercial; * capacidade económico-financeira; * seguro de acidentes de trabalho. |
De referir ainda quanto ao Alvará de empreiteiro de obras públicas que para cada habilitação atribuída existe uma classe correspondente, classe esta que determina o valor máximo dos trabalhos por cada obra realizada. O valor das classes em vigor pode ir desde 166.000€ para a classe 1 até mais de 16.600.000€, para a classe 9. Os valores das classes são definidos pelo Ministério que tutela a atividade, sendo os valores publicados por portaria.
O Alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos, sendo apenas atribuído em classes. Também deixa de depender do requisito capacidade técnica.
Para obter o Certificado, a empresa deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos, consoante se trate de:
Certificado de empreiteiro de obras públicas | Certificado de empreiteiro de obras particulares |
* idoneidade comercial; * capacidade técnica; * seguro de acidentes de trabalho. |
* idoneidade comercial; * seguro de acidentes de trabalho. |
O Certificado de empreiteiro de obras particulares não relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito capacidade técnica.
Os Alvará e Certificado de empreiteiro de obras públicas permitem à empresa executar também obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que a empresa está autorizada. Pelo contrário, os Alvará e Certificado de empreiteiro de obras particulares apenas permitem executar obras particulares.
Quais os documentos necessários para o processo de um novo Alvará ou Certificado?
Para mais informações consulte a página do IMPIC, ou vá diretamente para as Informações sobre o que é necessário para obter um Alvará ou um Certificado.
Quais os requisitos necessários para obter elevação de classe?
Para mais informações consulte: http://www.inci.pt
Um técnico poderá estar vinculado a mais do que uma empresa inscrita no IMPIC?
Sim, desde que nas outras empresas não seja considerado para comprovação da respetiva capacidade técnica. Ou seja, um técnico pode estar vinculado a várias empresas, mas só numa delas pode ser considerado para comprovação da capacidade técnica.
Para além disso, os técnicos que integrem o Quadro de Pessoal de uma empresa inscrita no IMIP não podem prestar serviço em entidades nacionais de controlo de realização de obra ou em donos de obra pública, exceto se para o efeito estiverem devidamente autorizados.
Mais se informa que os técnicos, ao cessarem as funções ou ao passarem a estar abrangidos por situações de incompatibilidade, deverão comunicar ao IMPIC no prazo de 20 dias contados da sua verificação. Esta comunicação deverá ser efetuada por ambas as partes (pela empresa e pelo técnico), preferencialmente por via eletrónica ou pelos demais meios legalmente admissíveis.
Para além disso, os técnicos que integrem o Quadro de Pessoal de uma empresa inscrita no IMIP não podem prestar serviço em entidades nacionais de controlo de realização de obra ou em donos de obra pública, exceto se para o efeito estiverem devidamente autorizados.
Mais se informa que os técnicos, ao cessarem as funções ou ao passarem a estar abrangidos por situações de incompatibilidade, deverão comunicar ao IMPIC no prazo de 20 dias contados da sua verificação. Esta comunicação deverá ser efetuada por ambas as partes (pela empresa e pelo técnico), preferencialmente por via eletrónica ou pelos demais meios legalmente admissíveis.
Quais os requisitos necessários para obter novas subcategorias?
Para mais informações consulte: http://www.inci.pt
Qual a validade do Alvará e do Certificado?
Todos os Alvarás e o Certificados emitidos (para obras públicas e privadas) são válidos por tempo indeterminado, embora sujeitos a controlo oficioso dos requisitos de atribuição, feito anualmente e podendo conduzir ao seu cancelamento ou suspensão.
As empresas titulares de Alvará de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares, assim como as titulares de Certificado de empreiteiro de obras públicas ou obras particulares, ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa anual pelo exercício da atividade de construção em território nacional, respeitantes aos custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as atividades de supervisão, fiscalização e regulação correspondentes, em função da classe detida.
Os valores das taxas são os definidos na Portaria 261-A/2015 de 27 de agosto.
As empresas titulares de Alvará de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares, assim como as titulares de Certificado de empreiteiro de obras públicas ou obras particulares, ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa anual pelo exercício da atividade de construção em território nacional, respeitantes aos custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as atividades de supervisão, fiscalização e regulação correspondentes, em função da classe detida.
Os valores das taxas são os definidos na Portaria 261-A/2015 de 27 de agosto.
Quais os custos a considerar para efeitos de Alvará e Certificado?
A Portaria nº 261-A/2015 de 27 de agosto define os procedimentos e respetivas taxas a que ficam sujeitas as empresas de construção.
Destacam-se as principais (outras taxas deverão ser consultadas na Portaria):
1. Concessão de Certificados
1.1 - Procedimentos de concessão de certificado de empreiteiro de obras públicas ou de novas subcategorias - 75€
1.2 - Procedimentos de concessão de certificado de empreiteiro de obras particulares - 75€
2. Concessão de Alvarás
2.1 - Taxa inicial (para apreciação do pedido de concessão de Alvará) - 75€
2.2 - Procedimentos de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas
2.3 - Procedimentos de concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares
3. Taxa anual
3.1 - Taxa anual dos titulares de certificado de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares - 35€
3.2 - Taxa anual dos titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas ou de obras particulares
Destacam-se as principais (outras taxas deverão ser consultadas na Portaria):
1. Concessão de Certificados
1.1 - Procedimentos de concessão de certificado de empreiteiro de obras públicas ou de novas subcategorias - 75€
1.2 - Procedimentos de concessão de certificado de empreiteiro de obras particulares - 75€
2. Concessão de Alvarás
2.1 - Taxa inicial (para apreciação do pedido de concessão de Alvará) - 75€
2.2 - Procedimentos de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas
Classes de obras | Parcela fixa |
Parcela variável (número de subcategorias conforme Anexo I da Lei nº 41/2015) |
1 | 50€ | 5€ x número de subcategorias |
2 | 75€ | 7,50€ x número de subcategorias |
3 | 300€ | 25€ x número de subcategorias |
4 | 750€ | 50€ x número de subcategorias |
5 | 2000€ | 100€ x número de subcategorias |
6 | 5000€ | 150€ x número de subcategorias |
7 | 15000€ | 250€ x número de subcategorias |
8 | 30000€ | 300€ x número de subcategorias |
9 | 50000€ | 350€ x número de subcategorias |
2.3 - Procedimentos de concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares
Classes de obras | Taxa |
1 | 50€ |
2 | 75€ |
3 | 300€ |
4 | 750€ |
5 | 2000€ |
6 | 5000€ |
7 | 15000€ |
8 | 30000€ |
9 | 50000€ |
3. Taxa anual
3.1 - Taxa anual dos titulares de certificado de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares - 35€
3.2 - Taxa anual dos titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas ou de obras particulares
Classes de obras | Taxa anual |
1 | 225€ |
2 | 250€ |
3 | 450€ |
4 | 500€ |
5 | 650€ |
6 | 1 250€ |
7 | 3 250€ |
8 | 7 000€ |
9 | 15 000€ |
Quais são os deveres que as empresas têm para com o IMPIC?
Dada a ligação que estabelecem, as empresas de construção estabelecidas em território nacional ficam obrigadas a comunicar ao IMPIC, num prazo máximo de 15 dias a contar da respetiva verificação, nomeadamente:
a) Quaisquer alterações ao nível dos requisitos de ingresso na atividade (capacidade económico-financeira, capacidade técnica, idoneidade e seguro de acidentes de trabalho);
b) Alterações relativas à denominação social e localização da sede, assim como à nomeação ou demissão dos seus representantes legais, quando se trate de sociedades;
c) Alterações da firma comercial e do domicílio fiscal em Portugal, quando se trate de empresários em nome individual;
d) Declaração de insolvência de que sejam objeto;
d) A declaração de insolvência de que sejam objeto;
e) A cessação e reinício voluntários da respetiva atividade em território nacional;
f) A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial em território nacional.
a) Quaisquer alterações ao nível dos requisitos de ingresso na atividade (capacidade económico-financeira, capacidade técnica, idoneidade e seguro de acidentes de trabalho);
b) Alterações relativas à denominação social e localização da sede, assim como à nomeação ou demissão dos seus representantes legais, quando se trate de sociedades;
c) Alterações da firma comercial e do domicílio fiscal em Portugal, quando se trate de empresários em nome individual;
d) Declaração de insolvência de que sejam objeto;
d) A declaração de insolvência de que sejam objeto;
e) A cessação e reinício voluntários da respetiva atividade em território nacional;
f) A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial em território nacional.
Quais os valores máximos permitidos por classes de habilitações?
As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos por obra que cada uma delas permite realizar, são os seguintes:
Estes valores são os definidos na Portaria 119/2012 de 30 de abil, alterados pela Declaração de Retificação nº 27/2012 de 30 de maio (publicada em Diário da República, 1ª Série).
Classes de Habilitações |
Valores máximos das obras permitidos (em euros) |
---|---|
1 | Até 166 000 |
2 | Até 332 000 |
3 | Até 664 000 |
4 | Até 1 328 000 |
5 | Até 2 656 000 |
6 | Até 5 312 000 |
7 | Até 10 624 000 |
8 | Até 16 600 000 |
9 | Acima de 16 600 000 |
Estes valores são os definidos na Portaria 119/2012 de 30 de abil, alterados pela Declaração de Retificação nº 27/2012 de 30 de maio (publicada em Diário da República, 1ª Série).
Quais as principais alterações introduzidas pela Lei nº 41/2015 de 3 de junho?
As principais alterações são:
a) Passa a existir dois tipos de alvarás:
* Alvará de empreiteiro de obras públicas;
* Alvará de empreiteiro de obras particulares.
b) O Título de Registo é substituído pelo Certificado e, à semelhança do Alvará, também pode ser de dois tipos:
* Certificado de empreiteiro de obras públicas;
* Certificado de empreiteiro de obras particulares.
c) Para obter um Alvará (de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares) em classes 1 e 2 não se exige o requisito "capacidade económica e financeira".
d) O Alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos sendo apenas atribuído em classes. Deixa também de depender do requisito "capacidade técnica".
e) Os documentos habilitantes passam a ser válidos por tempo indeterminado, embora seja anualmente efetuado o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos da atividade de construção.
f) O Alvará de empreiteiro de obras públicas permite a realização de obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que se está autorizado.
g) O Certificado de empreiteiro de obras públicas também habilita a empresa a executar obras particulares.
h) O Certificado de empreiteiro de obras particulares não relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito "capacidade técnica".
i) Um certificado de empreiteiro de obras públicas pode habilitar o seu detentor a executar trabalhos de construção até um máximo de 20 subcategorias, enquanto que o Título de Registo só habilitava a execução de trabalhos até 14 subcategorias.
j) Um Certificado habilita o seu titular a realizar trabalhos de construção cujo valor não ultrapasse 20% do limite fixado para a classe 1 (33.200€), enquanto que para o Título de Registo o limite era 10% do valor fixado para a classe 1 (16.600€).
a) Passa a existir dois tipos de alvarás:
* Alvará de empreiteiro de obras públicas;
* Alvará de empreiteiro de obras particulares.
b) O Título de Registo é substituído pelo Certificado e, à semelhança do Alvará, também pode ser de dois tipos:
* Certificado de empreiteiro de obras públicas;
* Certificado de empreiteiro de obras particulares.
c) Para obter um Alvará (de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares) em classes 1 e 2 não se exige o requisito "capacidade económica e financeira".
d) O Alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos sendo apenas atribuído em classes. Deixa também de depender do requisito "capacidade técnica".
e) Os documentos habilitantes passam a ser válidos por tempo indeterminado, embora seja anualmente efetuado o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos da atividade de construção.
f) O Alvará de empreiteiro de obras públicas permite a realização de obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que se está autorizado.
g) O Certificado de empreiteiro de obras públicas também habilita a empresa a executar obras particulares.
h) O Certificado de empreiteiro de obras particulares não relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito "capacidade técnica".
i) Um certificado de empreiteiro de obras públicas pode habilitar o seu detentor a executar trabalhos de construção até um máximo de 20 subcategorias, enquanto que o Título de Registo só habilitava a execução de trabalhos até 14 subcategorias.
j) Um Certificado habilita o seu titular a realizar trabalhos de construção cujo valor não ultrapasse 20% do limite fixado para a classe 1 (33.200€), enquanto que para o Título de Registo o limite era 10% do valor fixado para a classe 1 (16.600€).