Newsletter 1/2017
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Newsletter “a construção” 1/2017 |
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C 01_2017 Tabela de preços de cimentos em vigor a partir de 16 de janeiro |
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Informamos da nova tabela de preços de cimento cinzento. Não havendo alterações significativas nos preços desde 2009 e por forma a compensar os acrescidos custos de produção, a SECIL decidiu fazer uma atualização das tabelas. As requisições para carregamento, válidas em qualquer fábrica ou entreposto SECIL do país, poderão ser obtidas mediante o envio do comprovativo de transferência bancária e respetivo pedido, via telefone ou e-mail geral@aricop.pt, dispensando deslocação aos nossos serviços. Solicite aqui a nossa tabela de preços. |
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| C 02_2017 Atualização do salário mínimo nacional | |||||||
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Resultante do acordo entre o Governo e Parceiros Sociais, o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, veio fixar o valor de 557,00 € como retribuição mínima mensal (vulgo Salário Mínimo Nacional) para o ano de 2017, com eficácia a contar do dia 1 de janeiro do presente ano. |
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| C 03_2017 Valor médio de construção por metro quadrado_2017 | |||||||
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A Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro, fixou em 482,40 Euros o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2017, conforme previsto no código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Deste modo, mantém-se inalterado o valor estipulado nos oito últimos anos. |
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| C 04_2017 Sobretaxa de IRS em 2017 | |||||||
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O Despacho n.º 15646/2016 do Senhor Ministro das Finanças, datado de 29 de dezembro, conjugado com a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prevê uma eliminação gradual da sobretaxa de IRS no corrente ano. De acordo com aqueles diplomas, no ano de 2017, não há lugar a retenção na fonte da sobretaxa, no que se refere: § Às remunerações mensais brutas de valor até 1.705,00 Euros, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares; § Às remunerações mensais brutas de valor até 2.925,00 Euros, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular. |
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| C 05_2017 Novo valor máximo do subsídio de refeição não sujeito a IRS e SS | |||||||
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O Orçamento do Estado para 2017 introduziu alterações no valor do subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas. Assim, importa atualizar o valor máximo de não sujeição a IRS e Segurança Social, no que respeita ao subsídio de refeição diário pago aos trabalhadores do setor privado. |
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| C 06_2017 Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis | |||||||
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Apesar da nossa contestação, o Orçamento do Estado para 2017, introduziu o “adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”. De acordo com esta nova norma, também as empresas ficam sujeitas a um adicional de imposto, no que respeita aos prédios urbanos que detenham e não estejam classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros». Enquadram-se neste adicional, por exemplo os imóveis em stock destinados a habitação, após o primeiro ano de sujeição a IMI. |
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