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FAQ's - Alvarás de Construção e Títulos de Registo |
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- Quais os requisitos legais para o exercício da actividade de construção e afins? |
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A actividade de construção é aquela que tem por objecto a realização de obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretização. Toda a entidade que pretenda exercer actividades de construção, seja ela um empresário em nome individual ou uma sociedade comercial deverá deter um dos dois títulos emitidos pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário) que habilitam para o efeito: o título de registo ou alvará. |
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- Quais os deveres de cada empresa no exercício da actividade de construção? |
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Toda a empresa que exerça actividades de construção deverá, em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa, indicar a sua denominação social e o número do alvará ou título de registo, sem prejuízo de outras exigências legais. Em cada obra, a empresa responsável deve afixar de forma bem visível placa identificativa com a sua denominação social e número de alvará no local de acesso ao estaleiro e manter cópia dos alvarás e títulos de registo de todos os subcontratados nela intervenientes. |
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- Qual a diferença entre um Alvará e um Título de Registo? |
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O Alvará é um título atribuído pelo InCI que autoriza o seu titular a executar trabalhos nas mais diversas habilitações relacionadas com a construção, sendo que para obter este título a empresa deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: idoneidade, capacidade técnica e capacidade económico-financeira. De referir ainda quanto ao Alvará que para cada habilitação atribuída existe uma classe correspondente, classe esta que determina o valor máximo dos trabalhos por cada obra realizada. O valor das classes em vigor para 2007 pode ir desde 155.000€ para a classe 1 até mais de 15.500.000€, para a classe 9. Os valores das classes são revistos anualmente pelo Ministério que tutela a actividade, sendo os valores publicados por portaria. O Título de Registo é também um título atribuído pelo InCI que autoriza o seu titular a executar trabalhos de construção, sendo que a abrangência dos trabalhos não é tão vasta como o Alvará e o valor dos trabalhos executados não pode exceder 10% do limite fixado para a classe 1, que no ano corrente representa um valor de 15.500€. É portanto aconselhado a empresas que executem pequenos trabalhos na área da construção, dado o seu carácter mais restritivo, não sendo assim necessário comprovar capacidade técnica nem capacidade financeira. |
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- Quais os documentos necessários para o processo de um novo Alvará? |
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Os documentos necessários para obtenção de um novo alvará diferem caso se trate de um empresário em nome individual ou de uma sociedade comercial, como se demonstra no Quadro de documentos para processo de alvará |
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- Quais os requisitos necessários para obter elevação de classe? |
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As empresas que pretendam a elevação de classe deverão cumprir três critérios fundamentais, para além da idoneidade: - Existência de um Quadro de Pessoal que cumpra os mínimos estabelecidos e publicados em Portaria específica, quer a nível técnico quer a nível de produção. Este Quadro minimo pessoal varia consoante a classe que se detém.
- Demonstração de experiência em obra, sendo necessário comprovar a execução de uma obra no tipo de trabalho em causa cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor limite da classe que detém, ou, em alternativa, duas obras devidamente comprovadas cujo valor acumulado seja igual ou superior a 80% do valor da classe que detém. Só são consideradas obras realizadas nos últimos 3 anos. No caso de a empresa solicitar elevação para classe não imediatamente superior, para além destas exigências terá ainda que comprovar ter executado nos últimos 3 anos obras de valor acumulado igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
- Demonstrar ter um valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da classe solicitada.
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- Em relação à parte técnica, esta deverá ser assegurada pela inscrição nos Quadros de Pessoal de um Engenheiro? |
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Não necessariamente. Para determinadas subcategorias e classes, o InCI prevê que em alternativa aos Engenheiros poderão ser inscritos outros técnicos que com a devida atribuição de competências poderão ser responsáveis pelas áreas de trabalho correspondentes. Para informações mais específicas, consulte o nosso quadro de alternativas aos técnicos de produção. |
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- Um técnico poderá estar vinculado a mais do que uma empresa inscrita no InCI? |
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Não. Os técnicos que integrem o Quadro de Pessoal de uma empresa inscrita no InCI não podem fazer parte de qualquer outra empresa inscrita nem desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública, excepto se para o efeito estiverem devidamente autorizados. Mais se informa que os técnicos, ao cessarem as funções ou ao passarem a estar abrangidos por situações de incompatibilidade, deverão comunicar ao InCI no prazo de 15 dias contados da sua verificação. Esta comunicação poderá ser efectuada quer pela empresa quer pelo técnico, desde que quem comunique comprove perante o InCI que deu conhecimento à outra parte. |
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- Quais os requisitos necessários para obter novas subcategorias? |
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Para a obtenção de novas categorias ou subcategorias a empresa deverá demonstrar capacidade técnica para a execução dos trabalhos abrangidos, através de um quadro técnico adequado aos trabalhos pretendidos bem como a existência de equipamento adequado para o tipo de trabalhos. De referir que o critério da idoneidade está sempre presente. Se pretenderem obter novas categorias ou subcategorias em classe superior à detida, deverá então também cumprir com o critério do valor mínimo de Capital Próprio para a classe solicitada, que representa 10% da mesma. |
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- Como se processa a revalidação do Alvará e do Título de Registo? |
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A revalidação dos títulos apresentados têm procedimentos e prazos diferentes. Assim, para o Título de Registo, a revalidação efectua-se após 5 anos de utilização, e é renovável por igual período, sendo que para este efeito deverá submeter documentação semelhante à requerida no processo de obtenção do Título de Registo, demonstrando o cumprimento dos requisitos exigidos. No caso do Alvará, a revalidação é feita anualmente e de uma forma automática, bastando para isso cumprir com a obrigação fiscal de entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) às Finanças até dia 31 de Julho de cada ano. Após a entrega, o InCI acederá à informação fiscal, com o instituto de avaliar os seguintes critérios: Valor da rubrica de custos com o pessoal igual ou superior a 7% do valor limite da classe anterior à maior das classes que detém, durante o último exercício; Valor de volume de negócios em obra igual ou superior a 50% do valor limite da classe anterior à maior das classes que detém; Valores de liquidez geral e autonomia financeira iguais ou superiores aos fixados em Portaria própria, sendo que os actuais valores são de 110% e 15% respectivamente.
De notar que as empresas que detenham classe1 não terão que cumprir este último critério. Estas somente deverão apresentar um valor de capital próprio não negativo, e no mínimo, um valor de volume de negócios em obra igual ou superior a 10% do valor limite da classe 1. Todas as empresas que pretendem a revalidação do Alvará deverão sempre manter o Quadro de Pessoal nos valores mínimos exigidos, quer na área técnica quer na área de produção. |
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- Quais os custos a considerar para efeitos de Título de Registo e de Alvará? |
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O InCI, reserva-se no direito de cobrar taxas que são destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso, permanência, e fiscalização da actividade de construção. As actividades passíveis de pagamento de taxas são as seguintes: a) Concessão de alvará; b) Elevação de classe; c) Concessão de novas habilitações; d) Revalidação do alvará; e) Emissão do alvará por alteração da sede social, domicílio fiscal ou denominação social; f) Emissão do alvará em segunda via; g) Concessão do título de registo; h) Revalidação do título de registo. Poderá a todo momento consultar o site http://www.inci.pt/ e utilizar os simuladores à disposição para verificar os custos associados a estas actividades. |
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- Quais são os deveres que a empresa tem para com o InCI? |
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As empresas, dada a ligação que estabelecem com o InCI através da autorização que esta concede para que possam executar trabalhos na área da construção, obriga a que lhe seja comunicado, num prazo máximo de 22 dias: a) Qualquer alteração ao nível da capacidade económico-financeira, da capacidade técnica e da idoneidade; b) Alterações à denominação e sede, assim como a nomeação ou demissão de representantes legais, quando se trate de sociedades; c) As alterações da firma comercial e do domicílio fiscal, quando se trate de empresários em nome individual; d) Os processos de recuperação ou de falência de que sejam objecto, a contar da data de conhecimento; e) A cessação da respectiva actividade. |
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