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FAQ's - Saúde e Segurança no Trabalho
- Sou dono de uma empresa de construção civil, constituída por 6 trabalhadores, perante o quadro legal vigente, sou obrigado a organizar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?
 
- Quais são as actividades na construção civil consideradas de risco elevado?
 
- Como é que posso organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho?
 
- Vou executar uma obra com uma duração total para a realização dos trabalhos de 31 dias. Sou obrigado a comunicar a abertura do estaleiro à Inspecção-geral do Trabalho?
 
- Sou obrigado a delimitar e sinalizar o perímetro do estaleiro?
 
- São permitidas bebidas alcoólicas no estaleiro?
 
- Quem é o dono de obra?
 
- Quem é o coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra?
 
- E o director técnico da obra?
 
- Quais as notificações obrigatórias no inicio dos serviços de Medicina no trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)?
 
- Qual a periodicidade das consultas de medicina no trabalho?
 
- Quais as notificações obrigatórias anuais à Autoridade para as Condições de Trabalho?
 
- Quais os documentos, exames a apresentar na consulta de admissão? E nas periódicas?
 

                                                                                                                                                                                                                              

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