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FAQ's - Saúde e Segurança no Trabalho |
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- Sou dono de uma empresa de construção civil, constituída por 6 trabalhadores, perante o quadro legal vigente, sou obrigado a organizar serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho? |
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Sim. Qualquer entidade patronal (sociedade ou empresário em nome individual) é obrigada a constituir serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, independentemente do número de trabalhadores. |
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- Quais são as actividades na construção civil consideradas de risco elevado? |
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Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego. |
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- Como é que posso organizar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho? |
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Os serviços podem ser organizados através das seguintes modalidades; serviços internos, serviços interempresas ou através de serviços externos. |
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- Vou executar uma obra com uma duração total para a realização dos trabalhos de 31 dias. Sou obrigado a comunicar a abertura do estaleiro à Inspecção-geral do Trabalho? |
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Sim. A comunicação de abertura do estaleiro deverá ser comunicada à Inspecção-geral do trabalho sempre que a execução dos trabalhos tenha um prazo total superior a 30 dias e, e que se preveja a utilização de mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou que estejam previstos mais de 500 dias de trabalho, correspondendo à soma dos dias de trabalho por cada um dos trabalhadores. |
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- Sou obrigado a delimitar e sinalizar o perímetro do estaleiro? |
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Sim. A delimitação do estaleiro e a sua respectiva sinalização deve ser perfeitamente identificável. |
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- São permitidas bebidas alcoólicas no estaleiro? |
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Não. O dono de obra deverá garantir água potável, ou eventualmente bebidas não alcoólicas a todos os trabalhadores. |
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- Quem é o dono de obra? |
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É a pessoa singular ou colectiva para quem a obra é realizada. |
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- Quem é o coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra? |
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O coordenador de segurança e saúde, é a pessoa, singular ou colectiva, nomeada pelo dono de obra, responsável pela coordenação das matérias de segurança e saúde, durante a realização da obra. |
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- E o director técnico da obra? |
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O director técnico da obra, também nomeado pelo dono da obra, é o técnico responsável pela direcção de todos os trabalhos do estaleiro. |
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- Quais as notificações obrigatórias no inicio dos serviços de Medicina no trabalho à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)? |
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O empregador deve notificar, no prazo de 30 dias, da modalidade adoptada para a organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, vulgo “SHST” (artigo 258º da Lei 35/2004), bem como das respectivas alterações. No caso do empregador optar por serviços externos ou serviços inter empresas, a notificação deve ser acompanhada dos elementos constantes do n.º 4 do mesmo artigo. O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria 1179/95, de 26 de Setembro, podendo o mesmo ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda.(Modelo n.º1360) |
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- Qual a periodicidade das consultas de medicina no trabalho? |
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A periodicidade das consultas de medicina do trabalho é feita de dois em dois anos para trabalhadores com idade inferior a 50 anos e superior a 18 anos de idades. Para os restantes trabalhadores a periodicidade das consultas de medicina no trabalho é anual. Caso os trabalhadores se encontrarem de baixa, pelo período superior a 30 dias, estes deverão comunicar a data da alta para posterior consulta médica. |
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- Quais as notificações obrigatórias anuais à Autoridade para as Condições de Trabalho? |
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As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, o Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente ao ano anterior (2007) (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) e proceder à sua entrega obrigatória durante o mês de Abril do ano corrente do Relatório Anual da Actividade dos Serviços de SHST (Modelo n.º 1714) A entrega do relatório deve ser feita à Autoridade para as Condições de Trabaverdana,genevaverdana,genevalho (ACT) e ao delegado concelhio de saúde da área da localização do estabelecimento ou, se este tiver mudado de localização durante o ano a que corresponde o relatório, da área de sede do empregador. De acordo com o Código do Trabalho, a entrega do relatório por meio informático (cd-rom, disquete ou correio electrónico) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores. Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático. |
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- Quais os documentos, exames a apresentar na consulta de admissão? E nas periódicas? |
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Nas consultas de admissão, os trabalhadores deverão fazer-se acompanhar de Boletim de Vacinas actualizado e Raio X ao Tórax/Micro Raio X ao Tórax, bem como de exames realizados recentemente. Nas consultas periódicas serão todos os outros mencionados, à excepção dos Raio X. |
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