Na ARICOP poderá adquirir o "Livro de Reclamações" (Mod. 1898 INCM), encontrando-se esta Associação devidamente autorizada para o efeito, pelo Instituto do Consumidor. O PVP é de 19,50€.
Recordamos que existe, desde o dia 5 de Janeiro de 2008, a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os estabelecimentos das empresas de construção civil, devem dispor de livro de reclamações.
O fornecimento de "bens ou prestação de serviços” compreenderá os estabelecimentos físicos onde se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
a) Se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a actividade;
b) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.
Conexa com o sector da Construção Civil e Obras Públicas, encontramos também a actividade de Mediação Imobiliária, já anteriormente abrangida por esta obrigatoriedade.