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Alvarás de Construção

 

O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República n.º 7, série I-A, estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Um dos aspectos mais relevantes para uma regulação eficaz da actividade da construção é o que se prende com a definição das regras de acesso e permanência na actividade.

No presente diploma é assumida uma clara atitude de simplificação, que implica também uma responsabilização dos agentes que operam no mercado da construção, perspectivando também uma partilha de responsabilidades entre o Estado e as associações que representam as empresas de construção, sem que o primeiro abdique da sua função de regulador.

Neste diploma tomou-se como objectivo essencial criar as condições para que o título habilitante para a actividade da construção passe a oferecer a credibilidade que o coloque como documento bastante para atestar a capacidade das empresas para o exercício da actividade.

No seguimento do protocolo estabelecido em 04-03-2004 com o IMOPPI – Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (actual INCI) -, entidade pública que regulamenta a actividade, compete à ARICOP a organização dos processos das empresas associadas relativos à classificação e reclassificação de alvarás, e de títulos de registo. Compete ainda, a recepção dos diversos documentos necessários à verificação das condições exigidas para a concessão de alvará ou título de registo dos seus associados. Organizando-os sob a forma de processo de classificação ou reclassificação, e verificando a conformidade dos mesmos, nos termos legais em vigor.

                                                                                                                                                                                                                              

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